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Document 32016D0030

Decisão (UE) 2016/1974 do Banco Central Europeu, de 31 de outubro de 2016, que altera a Decisão (UE) 2016/810 (BCE/2016/10) relativa a uma segunda série de operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas (BCE/2016/30)

OJ L 304, 11.11.2016, p. 7–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2016/1974/oj

11.11.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 304/7


DECISÃO (UE) 2016/1974 DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 31 de outubro de 2016

que altera a Decisão (UE) 2016/810 (BCE/2016/10) relativa a uma segunda série de operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas (BCE/2016/30)

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o seu artigo 127.o, n.o 2, primeiro travessão,

Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente os seus artigos 3.o-1, primeiro travessão, 12.o-1, 18.o-1, segundo travessão, e 34.o-1, segundo travessão,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 28 de abril de 2016, prosseguindo o seu mandato de estabilidade de preços e com o objetivo de facilitar ainda mais as condições de crédito ao setor privado e de estimular a criação de crédito, o Conselho do BCE adoptou a Decisão (UE) 2016/810 do Banco Central Europeu (BCE/2016/10) (1). Esta decisão especifica os pormenores de uma série de quatro operações de refinanciamento de prazo alargado (II série de ORPA direcionadas/TLTRO-II), a realizar trimestralmente entre junho de 2016 e março de 2017.

(2)

A fim de corrigir uma incoerência entre o prazo constante do calendário indicativo para a realização das TLTRO-II publicado no sítio web do BCE, durante o qual as instituições líderes podem requerer alterações à composição do grupo TLTRO-II, e o período mencionado no artigo 3.o, n.o 7, alínea a), da Decisão (UE) 2016/810 (BCE/2016/10), o Conselho do BCE decidiu que, se as alterações na composição de um grupo TLTRO-II forem aceites nos termos do artigo 3.o, n.o 5, da Decisão (UE) 2016/810 (BCE/2016/10) ou introduzidas em conformidade com o artigo 3.o, n.o 6, alíneas b) ou c), da mesma decisão, uma instituição líder pode participar numa TLTRO-II com a nova composição do respectivo grupo TLTRO-II depois de ter obtido a confirmação pelo seu banco central nacional (BCN) de que a nova composição do grupo TLTRO-II foi reconhecida.

(3)

Havendo, por conseguinte, que alterar em conformidade a Decisão (UE) 2016/810 (BCE/2016/10),

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Alterações

A Decisão (UE) 2016/810 (BCE/2016/10) é alterada do seguinte modo:

1)

No artigo 3.o, n.o 6, alínea b), a subalínea i) é substituída pela seguinte:

«i)

A instituição líder solicite ao respetivo BCN o reconhecimento da alteração na composição do grupo TLTRO-II em conformidade com o calendário indicativo para as TLTRO-II publicado no sítio web do BCE;»;

2)

No artigo 3.o, n.o 7, a alínea a) é substituída pela seguinte:

«a)

relativamente às alterações a que o n.o 5 ou o n.o 6, alínea b) ou c), se referem, a instituição líder só poderá participar numa TLTRO-II com base na nova composição do seu grupo TLTRO-II depois de ter obtido do respetivo BCN a confirmação de que a nova composição do grupo TLTRO-II foi reconhecida; e».

Artigo 2.o

Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor em 31 de outubro de 2016.

Feito em Frankfurt am Main, em 31 de outubro de 2016.

Pelo Conselho do BCE

O Presidente do BCE

Mario DRAGHI


(1)  Decisão (UE) 2016/810 do Banco Central Europeu, de 28 de abril de 2016, relativa a uma segunda série de operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas (BCE/2016/10) (JO L 132 de 21.5.2016, p. 107).


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