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Document 32016D0017(01)
Decision (EU) 2016/956 of the European Central Bank of 7 June 2016 amending Decision (EU) 2016/245 (ECB/2016/2) laying down the rules on procurement (ECB/2016/17)
Decisão (UE) 2016/956 do Banco Central Europeu, de 7 de junho de 2016, que altera a Decisão BCE/2016/245 (BCE/2016/2) que estabelece as regras relativas ao regime de aquisições (BCE/2016/17)
Decisão (UE) 2016/956 do Banco Central Europeu, de 7 de junho de 2016, que altera a Decisão BCE/2016/245 (BCE/2016/2) que estabelece as regras relativas ao regime de aquisições (BCE/2016/17)
OJ L 159, 16.6.2016, p. 21–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
16.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 159/21 |
DECISÃO (UE) 2016/956 DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 7 de junho de 2016
que altera a Decisão BCE/2016/245 (BCE/2016/2) que estabelece as regras relativas ao regime de aquisições (BCE/2016/17)
A COMISSÃO EXECUTIVA DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o artigo 11.o-6,
Tendo em conta a Decisão BCE/2004/2, de 19 de fevereiro de 2004, que adota o Regulamento Interno do Banco Central Europeu (1), nomeadamente o artigo 19.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Algumas das regras estabelecidas na Decisão (UE) 2016/245 do Banco Central Europeu (BCE/2016/2) (2) necessitam de ser mais elaboradas para maior clareza, |
(2) |
Torna-se necessário, por conseguinte, alterar em conformidade a Decisão (UE) 2016/245 (BCE/2016/2), |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Alterações
A Decisão (UE) 2016/245 (BCE/2016/2) é alterada do seguinte modo:
1. |
O artigo 8.o, n.o 2, é substituído pelo seguinte: «2. O BCE pode requisitar ao contratante inicial produtos, serviços ou obras adicionais, independentemente do seu valor, desde que as alterações a introduzir no contrato inicialmente celebrado não sejam substanciais. Considera-se substancial uma alteração que implique uma modificação da natureza genérica do contrato, especialmente se se verificar uma ou mais das seguintes condições:
As modificações presumir-se-ão, em qualquer caso, como não substanciais se o seu valor acumulado continuar a ser inferior: a) ao limite aplicável estabelecido no artigo 4.o, n.o 3; e b) a 10 % do valor do contrato inicial no caso dos contratos de fornecimentos e de prestação de serviços, ou 15 % do valor do contrato inicial no caso dos contratos de empreitada de obras.»; |
2. |
No artigo 11.o, a última frase do n.o 3 é suprimida; |
3. |
No artigo 12.o, a última frase do n.o 4 é suprimida; |
4. |
No artigo 24.o, o n.o 1 é suprimido: |
5. |
No artigo 30.o, o n.o 7 é substituído pelo seguinte: «7. Sempre que um candidato ou proponente, ou uma empresa relacionada com um candidato ou proponente, tenha estado envolvido na preparação de um processo de contratação pública, por exemplo, concebendo a estratégia da contratação ou preparando as especificações, o BCE tomará as medidas necessárias para garantir a não distorção da concorrência devido à participação no procedimento de concurso do referido candidato ou proponente. Se necessário para tal fim, o BCE poderá excluir do processo o candidato ou o proponente em causa. Antes da exclusão, será dada ao candidato ou proponente a oportunidade de provar que o seu envolvimento prévio não distorce a concorrência.»; |
6. |
No artigo 35.o, o n.o 3 é substituído pelo seguinte:
|
7. |
No artigo 35.o, o n.o 4 é substituído pelo seguinte:
|
8. |
No artigo 41.o, a primeira frase do n.o 2 é substituída pelo seguinte: «Os procedimentos de concurso iniciados antes da entrada em vigor da presente decisão serão concluídos de acordo com o disposto na Decisão BCE/2007/5.» |
Artigo 2.o
Entrada em vigor
A presente decisão entra em vigor em 1 de julho de 2016.
Feito em Frankfurt am Main, em 7 de junho de 2016.
O Presidente do BCE
Mario DRAGHI
(1) JO L 80 de 18.3.2004, p. 33.
(2) Decisão (UE) 2016/245 do Banco Central Europeu, de 9 de fevereiro de 2016, que estabelece as regras relativas ao regime de aquisições (BCE/2016/2) (JO L 45 de 20.2.2016, p. 15).