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Document 52013HB0042

Recomendação do Banco Central Europeu, de 15 de novembro de 2013 , ao Conselho da União Europeia, relativa à nomeação dos auditores externos do Latvijas Banka (BCE/2013/42)

OJ C 342, 22.11.2013, p. 1–1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.11.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 342/1


RECOMENDAÇÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 15 de novembro de 2013

ao Conselho da União Europeia, relativa à nomeação dos auditores externos do Latvijas Banka

(BCE/2013/42)

2013/C 342/01

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o seu artigo 27.o-1,

Considerando o seguinte:

(1)

As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro são fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia;

(2)

Nos termos do artigo 1.o da Decisão 2013/387/UE do Conselho (1) a Letónia preenche as condições necessárias para a adoção da moeda única, pelo que a derrogação concedida à Letónia referida no artigo 4.o do Ato de Adesão de 2003 (2) é revogada com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014.

(3)

De acordo com o artigo 43.o da Lei que rege o Latvijas Banka, a partir de 1 de janeiro de 2014 as demonstrações financeiras anuais são fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho.

(4)

Os auditores externos aqui recomendados são os atuais auditores do Latvijas Banka, que foram nomeados para os exercícios de 2012 a 2014,

ADOTOU A PRESENTE RECOMENDAÇÃO:

Recomenda-se a nomeação da sociedade SIA Ernst & Young Baltic para o cargo de auditor externo do Latvijas Banka relativamente aos exercícios de 2014.

Feito em Frankfurt am Main, em 15 de novembro de 2013.

O Presidente do BCE

Mario DRAGHI


(1)  Decisão 2013/387/UE do Conselho, de 9 de julho de 2013, relativa à adoção do euro pela Letónia em 1 de janeiro de 2014 (JO L 195 de 18.7.2013, p. 24).

(2)  JO L 236 de 23.9.2003, p. 33.


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