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Document 52007HB0017
Recommendation of the European Central Bank of 29 November 2007 to the Council of the European Union on the external auditors of the Central Bank of Malta (ECB/2007/17)
Recomendação do Banco Central Europeu, de 29 de Novembro de 2007 , ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação dos auditores externos do Bank Ċentrali ta' Malta/Central Bank of Malta (BCE/2007/17)
Recomendação do Banco Central Europeu, de 29 de Novembro de 2007 , ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação dos auditores externos do Bank Ċentrali ta' Malta/Central Bank of Malta (BCE/2007/17)
OJ C 304, 15.12.2007, p. 1–1
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 304/1 |
RECOMENDAÇÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 29 de Novembro de 2007
ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação dos auditores externos do Bank Ċentrali ta' Malta/Central Bank of Malta
(BCE/2007/17)
(2007/C 304/01)
O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu (a seguir «Estatutos do SEBC»), nomeadamente o seu artigo 27-1.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais do Eurosistema são fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia. |
(2) |
O artigo 1.o da Decisão 2007/504/CE do Conselho, de 10 de Julho de 2007, em conformidade com o n.o 2 do artigo 122.o do Tratado, relativa à adopção da moeda única por Malta em 1 de Janeiro de 2008 (1), estabelece que Malta preenche as condições necessárias para a adopção do euro e revoga, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008, a derrogação concedida a Malta ao abrigo do artigo 4.o do Acto de Adesão de 2003. |
(3) |
Nos termos do artigo 20.o da Lei revista do Bank Ċentrali ta' Malta/Central Bank of Malta, que entra em vigor em 1 de Janeiro de 2008, as demonstrações financeiras anuais do Bank Ċentrali ta' Malta/Central Bank of Malta são fiscalizadas em conformidade com o artigo 27.o dos Estatutos do SEBC. |
(4) |
O Bank Ċentrali ta' Malta/Central Bank of Malta procedeu à selecção da PricewaterhouseCoopers e da Ernst & Young como seus co-auditores externos independentes para o exercício de 2008, |
ADOPTOU A PRESENTE RECOMENDAÇÃO:
Recomenda-se a nomeação das sociedades PricewaterhouseCoopers e Ernst & Young como co-auditores externos do Bank Ċentrali ta' Malta/Central Bank of Malta relativamente ao exercício de 2008.
Feito em Frankfurt am Main, em 29 de Novembro de 2007.
O Presidente do BCE
Jean-Claude TRICHET
(1) JO L 186 de 18.7.2007, p. 32.