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Document 52003HB0011

Recomendação do Banco Central Europeu de 3 de Outubro de 2003 ao Conselho da União Europeia, relativa à nomeação dos auditores externos do Banque Centrale du Luxembourg (BCE/2003/11)

OJ C 247, 15.10.2003, p. 16–16 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

52003HB0011

Recomendação do Banco Central Europeu de 3 de Outubro de 2003 ao Conselho da União Europeia, relativa à nomeação dos auditores externos do Banque Centrale du Luxembourg (BCE/2003/11)

Jornal Oficial nº C 247 de 15/10/2003 p. 0016 - 0016


Recomendação do Banco Central Europeu

de 3 de Outubro de 2003

ao Conselho da União Europeia, relativa à nomeação dos auditores externos do Banque Centrale du Luxembourg

(BCE/2003/11)

(2003/C 247/06)

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu e, nomeadamente, o seu artigo 27.o-1,

Considerando o seguinte:

(1) As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais pertencentes ao Eurosistema são fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia.

(2) O mandato de cinco anos dos actuais auditores externos do Banque Centrale du Luxembourg, que expira no final de 2003, não será renovado. Torna-se, por conseguinte, necessário nomear novos auditores externos a partir de 2004.

(3) O Banque Centrale du Luxembourg procedeu à selecção de novos auditores externos de acordo com as suas normas de contratação pública, e o BCE considera que os referidos auditores preenchem as condições exigidas.

(4) O mandato dos auditores externos tem a duração de um ano e é renovável.

RECOMENDA:

Deloitte & Touche Luxembourg para auditores externos do Banque Centrale du Luxembourg para o exercício de 2004.

A presente recomendação será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Frankfurt am Main, em 3 de Outubro de 2003.

O Presidente do BCE

Willem F. Duisenberg

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