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Document 52004HB0017

Recomendação do Banco Central Europeu, de 30 de Julho de 2004, ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação do auditor externo do Banca d'Italia (BCE/2004/17)

OJ C 202, 10.8.2004, p. 1–1 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

10.8.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/1


RECOMENDAÇÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 30 de Julho de 2004

ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação do auditor externo do Banca d'Italia

(BCE/2004/17)

(2004/C 202/01)

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu e, nomeadamente, o seu artigo 27.o-1,

Considerando o seguinte:

(1)

As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais pertencentes ao Eurosistema são fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia.

(2)

O mandato do actual auditor externo do Banca d'Italia expirou e não será renovado. Torna-se, por conseguinte, necessário nomear um novo auditor externo a partir do exercício de 2004.

(3)

O Banca d'Italia procedeu à selecção de um novo auditor externo de acordo com as suas normas de contratação pública e o BCE considera que o referido auditor preenche as condições exigidas.

(4)

O mandato do novo auditor externo tem a duração de três anos e é renovável,

ADOPTOU A PRESENTE RECOMENDAÇÃO:

Recomenda-se PricewaterhouseCoopers SpA para auditor externo do Banca d'Italia a partir do exercício de 2004, pelo período renovável de três anos.

Feito em Frankfurt am Main, em 30 de Julho de 2004.

O Presidente do BCE

Jean-Claude TRICHET


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