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Document 52010AB0052

Parecer do banco central europeu, de 5 de Julho de 2010 , sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. ° 974/98 no respeitante à introdução do euro na Estónia e sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. ° 2866/98 no respeitante à taxa de conversão do euro para a Estónia (CON/2010/52)

OJ C 190, 14.7.2010, p. 1–1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 190/1


PARECER DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 5 de Julho de 2010

sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 974/98 no respeitante à introdução do euro na Estónia e sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 2866/98 no respeitante à taxa de conversão do euro para a Estónia

(CON/2010/52)

2010/C 190/01

Introdução e base jurídica

Em 26 de Maio de 2010 o Banco Central Europeu (BCE) recebeu do Conselho da União Europeia um pedido de parecer sobre uma proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 974/98 no respeitante à introdução do euro na Estónia (1). Em 30 de Junho de 2010 o BCE recebeu do Conselho da União Europeia um pedido de parecer sobre uma proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 2866/98 no respeitante à taxa de conversão do euro para a Estónia (2).

A competência do BCE para emitir parecer resulta do disposto no n.o 3 do artigo 140.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. O presente parecer foi aprovado pelo Conselho do BCE nos termos do artigo 17.o-5, primeiro período, do regulamento interno do BCE.

Observações

1.

Os regulamentos propostos irão permitir a introdução do euro como moeda da Estónia, na sequência da revogação da derrogação da Estónia em conformidade com o procedimento previsto no n.o 2 do artigo 140.o do Tratado.

2.

O BCE acolhe com agrado os regulamentos propostos.

Feito em Frankfurt am Main, em 5 de Julho de 2010.

O Presidente do BCE

Jean-Claude TRICHET


(1)  COM(2010) 240 final.

(2)  COM(2010) 341 final.


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