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Document 52011HB0007

Recomendação do Banco Central Europeu, de 9 de Junho de 2011 , ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação dos auditores externos do Oesterreichische Nationalbank (BCE/2011/7)

OJ C 174, 15.6.2011, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.6.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 174/6


RECOMENDAÇÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 9 de Junho de 2011

ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação dos auditores externos do Oesterreichische Nationalbank

(BCE/2011/7)

2011/C 174/04

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o seu artigo 27-1.o,

Considerando o seguinte:

(1)

As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais são fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia.

(2)

Nos termos do artigo 37.o, n.o 1, do da Lei Federal do Oesterreichische Nationalbank, a Assembleia Geral do Oesterreichische Nationalbank nomeia anualmente dois auditores efectivos e dois auditores suplentes, todos externos. O mandato dos auditores externos suplentes só será conferido se os auditores externos efectivos não puderem efectuar a revisão de contas.

(3)

O mandato dos actuais auditores externos (efectivos e suplentes) do Oesterreichische Nationalbank cessou com a revisão das contas do exercício de 2010. Torna-se, por conseguinte, necessário nomear novos auditores externos para o exercício de 2011.

(4)

Em relação ao exercício de 2011 o Oesterreichische Nationalbank seleccionou conjuntamente a TPA Horwath Wirtschaftsprüfung GmbH e a Ernst & Young Wirtschaftsprüfungsgesellschaft m.b.H. como novos auditores externos efectivos, bem como a KPMG Austria GmbH Wirtschaftsprüfungs- und Steuerberatungsgesellschaft e a Deloitte Audit Wirtschaftsprüfungs GmbH como novos auditores externos suplentes.

(5)

O mandato dos auditores externos efectivos pode ser renovado anualmente, sem exceder um total de 5 anos; o mandato dos auditores externos suplentes apenas pode ser renovado uma vez,

ADOPTOU A PRESENTE RECOMENDAÇÃO:

1.

Recomenda a nomeação conjunta da TPA Horwath Wirtschaftsprüfung GmbH e da Ernst & Young Wirtschaftsprüfungsgesellschaft m.b.H. como auditores externos efectivos do Oesterreichische Nationalbank para o exercício de 2011.

2.

Recomenda a nomeação conjunta da KPMG Austria GmbH Wirtschaftsprüfungs- und Steuerberatungsgesellschaft e da Deloitte Audit Wirtschaftsprüfungs GmbH como auditores externos suplentes do Oesterreichische Nationalbank para o exercício de 2011.

3.

O mandato dos auditores externos efectivos poderá ser renovado anualmente, por um período máximo de cinco anos, a terminar o mais tardar com o exercício de 2015. O mandato dos auditores externos suplentes apenas poderá ser renovado anualmente, terminando o mais tardar com o exercício de 2012.

Feito em Frankfurt am Main, em 9 de Junho de 2011.

O Presidente do BCE

Jean-Claude TRICHET


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