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Document 52013HB0008

Recomendação do Banco Central Europeu, de 17 de abril de 2013 , ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação dos auditores externos do Oesterreichische Nationalbank (BCE/2013/8)

OJ C 115, 23.4.2013, p. 1–1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.4.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 115/1


RECOMENDAÇÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 17 de abril de 2013

ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação dos auditores externos do Oesterreichische Nationalbank

(BCE/2013/8)

2013/C 115/01

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o seu artigo 27.o-1,

Considerando o seguinte:

(1)

As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro são fiscalizadas por auditores externos, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia.

(2)

No seguimento de uma alteração, o artigo 37.o, n.o 1 da Lei do Oesterreichische Nationalbank estabelece, na sua redação atual, que a Assembleia Geral do Oesterreichische Nationalbank deve nomear anualmente um auditor efetivo e um auditor suplente, em vez de dois auditores efetivos e dois auditores suplentes.

(3)

O auditor suplente será mandatado apenas na eventualidade do auditor externo efetivo não poder desempenhar a auditoria. Os mandatos tanto dos atuais auditores externos efetivos e suplentes do Oesterreichische Nationalbank cessaram com a revisão das contas do exercício de 2012. Por conseguinte, torna-se necessário nomear auditores externos para o exercício de 2013.

(4)

O Oesterreichische Nationalbank selecionou, para o exercício de 2013, a sociedade KPMG Wirtschaftsprüfungs- und Steuerberatungs AG como o seu auditor externo efetivo e a PwC Wirtschaftsprüfung GmbH como o seu novo auditor externos suplente.

(5)

Os mandatos dos auditores externos efetivo e suplente podem ser renovados anualmente, em ambos os casos não podendo exceder um total de 5 anos,

ADOTOU A PRESENTE RECOMENDAÇÃO:

1.

Recomenda-se a nomeação da sociedade KPMG Wirtschaftsprüfungs- und Steuerberatungs AG para o cargo de auditor externo efetivo do Oesterreichische Nationalbank relativamente ao exercício de 2013.

2.

Recomenda-se a nomeação da sociedade PwC Wirtschaftsprüfung GmbH para o cargo de auditor externo suplente do Oesterreichische Nationalbank relativamente ao exercício de 2013.

3.

Os mandatos dos auditores externos efetivo suplente podem ser renovados anualmente. Em ambos os casos, o mandato não deve exceder um total de 5 anos, terminando o mais tardar com o exercício de 2017.

Feito em Frankfurt am Main, em 17 de abril de 2013.

O Presidente do BCE

Mario DRAGHI


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