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Document 32007X0120(01)
Agreement of 21 December 2006 between the European Central Bank and the national central banks of the Member States outside the euro area amending the Agreement of 16 March 2006 between the European Central Bank and the national central banks of the Member States outside the euro area laying down the operating procedures for an exchange rate mechanism in stage three of economic and monetary union
Acordo, de 21 de Dezembro de 2006 , entre o Banco Central Europeu e os bancos centrais nacionais dos Estados-Membros não participantes na área do euro que altera o Acordo de 16 de Março de 2006 entre o Banco Central Europeu e os bancos centrais nacionais dos Estados-Membros não participantes na área do euro que estabelece os procedimentos operacionais relativos ao mecanismo de taxas de câmbio na terceira fase da união económica e monetária
Acordo, de 21 de Dezembro de 2006 , entre o Banco Central Europeu e os bancos centrais nacionais dos Estados-Membros não participantes na área do euro que altera o Acordo de 16 de Março de 2006 entre o Banco Central Europeu e os bancos centrais nacionais dos Estados-Membros não participantes na área do euro que estabelece os procedimentos operacionais relativos ao mecanismo de taxas de câmbio na terceira fase da união económica e monetária
OJ C 14, 20.1.2007, p. 6–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 10 Volume 002 P. 152 - 154
In force
20.1.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 14/6 |
ACORDO
de 21 de Dezembro de 2006
entre o Banco Central Europeu e os bancos centrais nacionais dos Estados-Membros não participantes na área do euro que altera o Acordo de 16 de Março de 2006 entre o Banco Central Europeu e os bancos centrais nacionais dos Estados-Membros não participantes na área do euro que estabelece os procedimentos operacionais relativos ao mecanismo de taxas de câmbio na terceira fase da união económica e monetária
(2007/C 14/03)
O BANCO CENTRAL EUROPEU (A SEGUIR «BCE») E OS BANCOS CENTRAIS NACIONAIS DOS ESTADOS-MEMBROS NÃO PARTICIPANTES NA ZONA DO EURO (A SEGUIR RESPECTIVAMENTE DESIGNADOS POR «BCN NÃO PARTICIPANTES NA ÁREA DO EURO» E «ESTADOS-MEMBROS NÃO PARTICIPANTES NA ÁREA DO EURO»),
Considerando o seguinte:
(1) |
O Conselho Europeu decidiu, mediante a sua Resolução de 16 de Junho de 1997 (a seguir «Resolução»), criar um mecanismo de taxas de câmbio (a seguir «MTC II») no início da terceira fase da União Económica e Monetária, em 1 de Janeiro de 1999. |
(2) |
De acordo com os termos da referida Resolução, a intenção do MTC II é contribuir para que os Estados-Membros não participantes na área do euro mas que tenham aderido ao MTC II orientem as suas políticas no sentido da estabilidade e da convergência, apoiando assim os seus esforços para a adopção do euro. |
(3) |
Na sua qualidade de Estado-Membro beneficiando de uma derrogação, a Eslovénia tem participado no MTC II desde 28 de Junho de 2004, sendo o Banka Slovenije uma das partes do acordo celebrado em 16 de Março de 2006 entre o Banco Central Europeu e os bancos centrais nacionais dos Estados-Membros não participantes na área do euro que estabelece os procedimentos operacionais relativos ao mecanismo de taxas de câmbio na terceira fase da união económica e monetária (1) (a seguir o «Acordo entre Bancos Centrais relativo ao MTC II»). |
(4) |
Segundo o disposto no artigo 1.o da Decisão 2006/495/CE do Conselho, de 11 de Julho de 2006, nos termos do n.o 2 do artigo 122.o do Tratado, relativa à adopção da moeda única pela Eslovénia em 1 de Janeiro de 2007 (2), a derrogação concedida à Eslovénia referida no artigo 4.o do Acto de Adesão de 2003 (3) é revogada com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007. Por conseguinte, a partir dessa data o Banka Slovenije deve deixar de ser parte do Acordo entre Bancos Centrais relativo ao MTC II, pelo que este carece de ser alterado em conformidade. |
(5) |
Dada a adesão da Roménia e da Bulgária à União Europeia, em 1 de Janeiro de 2007 os respectivos bancos centrais nacionais («NCB») passarão a integrar o Sistema Europeu de Bancos Centrais. Há, por conseguinte, que alterar o Acordo entre Bancos Centrais relativo ao MTC II em conformidade, |
ACORDARAM O SEGUINTE:
Artigo 1.o
Alteração do Acordo entre Bancos Centrais relativo ao MTC II em virtude da revogação da derrogação concedida à Eslovénia
O Banka Slovenije deixa de fazer parte do Acordo de Bancos Centrais relativo ao MTC II a partir de 1 de Janeiro de 2007.
Artigo 2.o
Alteração do Acordo entre Bancos Centrais relativo ao MTC II em virtude da adesão da Roménia e da Bulgária
O Bulgarian National Bank e o Banca Naţională a României passam a fazer parte do Acordo de Bancos Centrais relativo ao MTC II a partir de 1 de Janeiro de 2007.
Artigo 3.o
Substituição do anexo II do Acordo de Bancos Centrais relativo ao MTC II
O anexo II do Acordo entre Bancos Centrais relativo ao MTC II é substituído pelo texto constante do anexo do presente acordo.
Artigo 4.o
Disposições finais
4.1 |
O presente acordo entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2007. |
4.2 |
O presente acordo está redigido em língua inglesa e devidamente assinado pelas partes. O BCE, que é obrigado a ficar na posse do original do acordo, enviará uma cópia autenticada do mesmo a cada um dos BCN participantes e não participantes na área do euro. Este acordo será traduzido para todas as outras línguas oficiais da Comunidade e publicado na série C do Jornal Oficial da União Europeia. |
Feito em Frankfurt am Main, em 21 de Dezembro de 2006.
Pelo
Banco Central Europeu
Pelo
Bulgarian National Bank
Pelo
Česká národní banka
Pelo
Danmarks Nationalbank
Pelo
Eesti Pank
Pelo
Central Bank of Cyprus
Pelo
Latvijas Banka
Pelo
Lietuvos bankas
Pelo
Magyar Nemzeti Bank
Pelo
Bank Ċentrali ta' Malta/Central Bank of Malta
Pelo
Narodowy Bank Polski
Pelo
Banca Naţională a României
Pelo
Banka Slovenije
Pelo
Národná banka Slovenska
Pelo
Sveriges Riksbank
Pelo
Bank of England
(1) JO C 73 de 25.3.2006, p. 21.
(2) JO L 195 de 15.7.2006, p. 25.
(3) JO L 236 de 23.9.2003, p. 33.
ANEXO
«ANEXO II
LIMITES PARA O RECURSO À FACILIDADE DE FINANCIAMENTO A MUITO CURTO PRAZO A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 8.o, 10.o e 11.o DO ACORDO ENTRE BANCOS CENTRAIS
para vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2007
(em milhões de EUR) |
|
Bancos centrais intervenientes no presente acordo |
Limites (1) |
Bulgarian National Bank |
490 |
Česká národní banka |
640 |
Danmarks Nationalbank |
670 |
Eesti Pank |
300 |
Central Bank of Cyprus |
280 |
Latvijas Banka |
330 |
Lietuvos bankas |
370 |
Magyar Nemzeti Bank |
620 |
Bank Ċentrali ta' Malta/Central Bank of Malta |
270 |
Narodowy Bank Polski |
1 610 |
Banca Naţională a României |
950 |
Národná banka Slovenska |
440 |
Sveriges Riksbank |
900 |
Bank of England |
4 130 |
Banco Central Europeu |
nada |
BCN participantes na área do euro |
Limites |
Nationale Bank van België/Banque Nationale de Belgique |
nada |
Deutsche Bundesbank |
nada |
Bank of Greece |
nada |
Banco de España |
nada |
Banque de France |
nada |
Central Bank and Financial Services Authority of Ireland |
nada |
Banca d'Italia |
nada |
Banque centrale du Luxembourg |
nada |
De Nederlandsche Bank |
nada |
Oesterreichische Nationalbank |
nada |
Banco de Portugal |
nada |
Banka Slovenije |
nada |
Suomen Pankki |
nada» |
(1) Em relação aos bancos centrais que não participam no MTC II os montantes indicados são arbitrários.