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Document 52000HB0002
Recommendation of the European Central Bank of 10 February 2000 on the external auditors of the national central banks (ECB/2000/2)
Recomendação do Banco Central Europeu, de 10 de Fevereiro de 2000, relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais (BCE/2000/2)
Recomendação do Banco Central Europeu, de 10 de Fevereiro de 2000, relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais (BCE/2000/2)
OJ C 62, 4.3.2000, p. 21–21
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Recomendação do Banco Central Europeu, de 10 de Fevereiro de 2000, relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais (BCE/2000/2)
Jornal Oficial nº C 062 de 04/03/2000 p. 0021 - 0021
RECOMENDAÇÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU de 10 de Fevereiro de 2000 relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais (BCE/2000/2) (2000/C 62/07) O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU, Tendo em conta os estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu e, nomeadamente, o disposto no n.o 1 do seu artigo 27.o, Considerando o seguinte: (1) As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais (BCN) são fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho de BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia. (2) Os auditores externos indicados na Recomandação BCE/1998/5(1) reflectem as escolhas de cada banco central nacional participante e tal não prejudica o direito do BCE de recomendar outros auditores externos dos BCN, sempre que as circunstâncias o exijam, RECOMENDA: - KPMG Deutsche Treuhand-Gesellschaft AG e Ernst & Young Deutsche Allgemeine Treuhand AG como auditores externos do Deutschen Bundesbank para o relatório anual, a partir do exercício de 2000, - que o Conselho da União Europeia altere em conformidade a sua Decisão 1999/70/CE(2) relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais. A presente recomendação será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O Conselho da União Europeia é o destinatário da presente recomendação. Feito em Frankfurt am Main, em 10 de Fevereiro de 2000. O Presidente do BCE Willem F. DUISENBERG (1) JO C 411 de 31.12.1998, p. 11. (2) JO L 22 de 29.1.1999, p. 69.