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Document 02003D0015(01)-20040722
Decision of the European Central Bank of 28 November 2003 on the approval of the volume of coin issuance in 2004 (ECB/2003/15) (2003/860/EC)
Consolidated text: Decisão do Banco Central Europeu de 28 de Novembro de 2003 relativa à aprovação do volume de emissão de moeda metálica em 2004 (BCE/2003/15) (2003/860/CE)
Decisão do Banco Central Europeu de 28 de Novembro de 2003 relativa à aprovação do volume de emissão de moeda metálica em 2004 (BCE/2003/15) (2003/860/CE)
2003D9015 — PT — 22.07.2004 — 001.001
Este documento constitui um instrumento de documentação e não vincula as instituições
DECISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU de 28 de Novembro de 2003 relativa à aprovação do volume de emissão de moeda metálica em 2004 (BCE/2003/15) (2003/860/CE) (JO L 324, 11.12.2003, p.57) |
Alterado por:
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Jornal Oficial |
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No |
page |
date |
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L 248 |
14 |
22.7.2004 |
DECISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 28 de Novembro de 2003
relativa à aprovação do volume de emissão de moeda metálica em 2004
(BCE/2003/15)
(2003/860/CE)
O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 106.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Desde 1 de Janeiro de 1999 que o Banco Central Europeu (BCE) tem o direito exclusivo de aprovar os volumes de emissão de moeda metálica pelos Estados-Membros que tenham adoptado o euro (a seguir «Estados-Membros participantes»). |
(2) |
Os Estados-Membros participantes submeteram à aprovação do BCE as respectivas estimativas de volume das moedas de euro a emitir em 2004, acompanhadas de notas explicativas quanto ao método de previsão utilizado, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Aprovação do volume de moeda metálica de euro a emitir em 2004
O BCE aprova pela presente o volume de emissão de moeda metálica correspondente a cada Estado-Membro participante em 2004, de acordo com a seguinte tabela:
(em milhões EUR) |
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Emissão de moedas destinadas à circulação e emissão de moedas de colecção (não destinadas a circulação) em 2004 |
Bélgica |
203,0 |
Alemanha |
1 035,0 |
Grécia |
207,4 |
Espanha |
860,0 |
França |
668,9 |
Irlanda |
151,0 |
Itália |
370,8 |
Luxemburgo |
70,0 |
Países Baixos |
175,0 |
Áustria |
212,0 |
Portugal |
230,0 |
Finlândia |
60,0 |
Artigo 2.o
Disposição final
Os Estados-Membros participantes são os destinatários da presente decisão.
A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.