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Documento 32016R1705
Regulation (EU) 2016/1705 of the European Central Bank of 9 September 2016 amending Regulation (EC) No 1745/2003 (ECB/2003/9) on the application of minimum reserves (ECB/2016/26)
Regulamento (UE) 2016/1705 do Banco Central Europeu, de 9 de setembro de 2016, que altera o Regulamento (CE) n.° 1745/2003 relativo à aplicação do regime de reservas mínimas (BCE/2016/26)
Regulamento (UE) 2016/1705 do Banco Central Europeu, de 9 de setembro de 2016, que altera o Regulamento (CE) n.° 1745/2003 relativo à aplicação do regime de reservas mínimas (BCE/2016/26)
JO L 257 de 23.9.2016, p. 10—11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Já não está em vigor, Data do termo de validade: 25/06/2021; revogado por 32021R0378
23.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 257/10 |
REGULAMENTO (UE) 2016/1705 DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 9 de setembro de 2016
que altera o Regulamento (CE) n.o 1745/2003 relativo à aplicação do regime de reservas mínimas (BCE/2016/26)
O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o artigo 19.o-1,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2531/98 do Conselho, de 23 de novembro de 1998, relativo à aplicação de reservas mínimas obrigatórias pelo Banco Central Europeu (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
Para efeitos da exclusão das responsabilidades interbancárias da base de incidência, qualquer dedução a aplicar uniformemente (dedução-padrão) às responsabilidades com prazo de vencimento até dois anos incluídas na categoria dos títulos de dívida deve basear-se no macrorrácio da área do euro entre: a) o montante (stock) dos instrumentos relevantes emitidos por instituições de crédito e detidos por outras instituições de crédito, pelo BCE e pelos BCN participantes; e b) o montante total em circulação desse tipo de instrumentos emitidos por instituições de crédito. O método de aplicação da dedução-padrão definido no artigo 3.o, n.o 2, do Regulamento (EC) n.o 1745/2003 do Banco Central Europeu (BCE/2003/9) (2) requer clarificação. |
(2) |
Torna-se necesário, consequentemente, alterar em conformidade o Regulamento (CE) n.o 1745/2003 (BCE/2003/9), |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Alterações
O Regulamento (CE) n.o 1745/2003 (BCE/2003/9) é alterado do seguinte modo:
1) |
O artigo 3.o é alterado do seguinte modo:
|
2) |
A expressão «estatísticas monetárias e bancárias» é omitida em todo o texto do Regulamento. |
Artigo 2.o
Disposições finais
O presente regulamento entra em vigor em 14 de dezembro de 2016.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável nos Estados-Membros em conformidade com os Tratados.
Feito em Frankfurt am Main, em 9 de setembro de 2016.
Pelo Conselho do BCE
O Presidente do BCE
Mario DRAGHI
(1) JO L 318 de 27.11.1998, p. 1.
(2) Regulamento (CE) n.o 1745/2003 do Banco Central Europeu, de 12 de setembro de 2003, relativo à aplicação do regime de reservas mínimas (BCE/2003/9) (JO L 250 de 2.10.2003, p. 10).