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Document 32016D0009
Decision (EU) 2016/821 of the European Central Bank of 26 April 2016 amending Decision ECB/2007/7 concerning the terms and conditions of TARGET2-ECB (ECB/2016/9)
Decisão (UE) 2016/821 do Banco Central Europeu, de 26 de abril de 2016, que altera a Decisão BCE/2007/7 relativa aos termos e condições do TARGET2-ECB (BCE/2016/9)
Decisão (UE) 2016/821 do Banco Central Europeu, de 26 de abril de 2016, que altera a Decisão BCE/2007/7 relativa aos termos e condições do TARGET2-ECB (BCE/2016/9)
OJ L 136, 25.5.2016, p. 12–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 19/03/2023; revog. impl. por 32022D0911
25.5.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 136/12 |
DECISÃO (UE) 2016/821 DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 26 de abril de 2016
que altera a Decisão BCE/2007/7 relativa aos termos e condições do TARGET2-ECB (BCE/2016/9)
A COMISSÃO EXECUTIVA DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o seu artigo 127.o, n.o 2, primeiro e quarto travessões,
Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o artigo 3.o-1 e os artigos 17.o, 18.o e 22.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Orientação (UE) 2016/579 do Banco Central Europeu (BCE/2016/6) (1) alterou a Orientação BCE/2012/27 (2) no sentido de clarificar o modo segundo o qual os bancos centrais nacionais (BCN) prestam serviços de autogarantia e liquidação em moeda do banco central. Estes esclarecimentos vêm na sequência de alterações introduzidas pela Orientação (UE) 2015/930 do Banco Central Europeu (BCE/2015/15) (3), a qual alterou a Orientação BCE/2012/27 com vista à introdução de Contas de Numerário Dedicadas e serviços de autogarantia no contexto do TARGET2-Securities (T2S). |
(2) |
A Orientação (UE) 2016/579 (BCE/2016/6) também introduziu alterações à Orientação BCE/2012/27 relativamente a várias questões de política, incluindo o tratamento a dar aos participantes do TARGET2 sujeitos a procedimentos de resolução, na ótica da sua participação no TARGET2. |
(3) |
Para refletir as alterações à Orientação BCE/2012/27 acima citada, a Decisão BCE/2007/7 (4), que se refere aos termos e condições do TARGET2-ECB, deve ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Alterações
Os anexos I e II da Decisão BCE/2007/7 são alterados de acordo com o texto do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
Entrada em vigor
A presente decisão entra em vigor em 16 de maio de 2016.
Feito em Frankfurt am Main, em 26 de abril de 2016.
O Presidente do BCE
Mario DRAGHI
(1) Orientação (UE) 2016/579 do Banco Central Europeu, de 16 de março de 2016, que altera a Orientação BCE/2012/27 relativa a um sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real (TARGET 2) (BCE/2016/6) (JO L 99 de 15.4.2016, p. 21).
(2) Orientação BCE/2012/27, do Banco Central Europeu, de 5 de dezembro de 2012, relativa a um sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real (TARGET 2) (JO L 30 de 30.1.2013, p. 1).
(3) Orientação (UE) 2015/930 do Banco Central Europeu, de 2 de abril de 2015, que altera a Orientação BCE/2012/27 relativa a um sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real (TARGET 2) (BCE/2015/15) (JO L 155, 19.6.2015, p. 38).
(4) Decisão BCE/2007/7, de 24 de julho de 2007, relativa aos termos e condições do TARGET2-ECB (JO L 237 de 8.9.2007, p. 71).
ANEXO
1. |
O anexo I da Decisão BCE/2007/7 é alterado do seguinte modo:
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2. |
O anexo II da Decisão BCE/2007/7 é alterado do seguinte modo:
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