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Document 52013AB0048

Parecer do Banco Central Europeu, de 5 de julho de 2013 , sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. ° 974/98 no respeitante à introdução do euro na Letónia e sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. ° 2866/98 no respeitante à taxa de conversão do euro para a Letónia (CON/2013/48)

OJ C 204, 18.7.2013, p. 1–1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 204/1


PARECER DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 5 de julho de 2013

sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 974/98 no respeitante à introdução do euro na Letónia e sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 2866/98 no respeitante à taxa de conversão do euro para a Letónia

(CON/2013/48)

2013/C 204/01

Introdução e base jurídica

Em 18 de junho de 2013 o Banco Central Europeu (BCE) recebeu do Conselho da União Europeia um pedido de parecer sobre uma proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 974/98 no respeitante à introdução do euro na Letónia (1). Em 3 de julho de junho de 2013 o BCE recebeu do Conselho da União Europeia um pedido de parecer sobre uma proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 2866/98 no respeitante à taxa de conversão do euro para a Letónia (2).

A competência do BCE para emitir parecer resulta do disposto no artigo 140.o, n.o 3 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. O presente parecer foi aprovado pelo Conselho do BCE, nos termos do artigo 17.o-5, primeiro período, do regulamento interno do BCE.

Observações

1.

Os regulamentos propostos irão permitir a introdução do euro como moeda da Letónia na sequência da revogação da derrogação da Letónia em conformidade com o procedimento previsto do artigo 140.o, n.o 2 do Tratado.

2.

O BCE acolhe com agrado os regulamentos propostos.

Feito em Frankfurt am Main, em 5 de julho de 2013.

O Presidente do BCE

Mario DRAGHI


(1)  COM(2013) 337 final.

(2)  COM(2013) 492 final.


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