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Document 52013AB0048
Opinion of the European Central Bank of 5 July 2013 on a proposal for a Council regulation amending Regulation (EC) No 974/98 as regards the introduction of the euro in Latvia and on a proposal for a Council regulation amending Regulation (EC) No 2866/98 as regards the conversion rate to the euro for Latvia (CON/2013/48)
Parecer do Banco Central Europeu, de 5 de julho de 2013 , sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. ° 974/98 no respeitante à introdução do euro na Letónia e sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. ° 2866/98 no respeitante à taxa de conversão do euro para a Letónia (CON/2013/48)
Parecer do Banco Central Europeu, de 5 de julho de 2013 , sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. ° 974/98 no respeitante à introdução do euro na Letónia e sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. ° 2866/98 no respeitante à taxa de conversão do euro para a Letónia (CON/2013/48)
OJ C 204, 18.7.2013, p. 1–1
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.7.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 204/1 |
PARECER DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 5 de julho de 2013
sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 974/98 no respeitante à introdução do euro na Letónia e sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 2866/98 no respeitante à taxa de conversão do euro para a Letónia
(CON/2013/48)
2013/C 204/01
Introdução e base jurídica
Em 18 de junho de 2013 o Banco Central Europeu (BCE) recebeu do Conselho da União Europeia um pedido de parecer sobre uma proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 974/98 no respeitante à introdução do euro na Letónia (1). Em 3 de julho de junho de 2013 o BCE recebeu do Conselho da União Europeia um pedido de parecer sobre uma proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 2866/98 no respeitante à taxa de conversão do euro para a Letónia (2).
A competência do BCE para emitir parecer resulta do disposto no artigo 140.o, n.o 3 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. O presente parecer foi aprovado pelo Conselho do BCE, nos termos do artigo 17.o-5, primeiro período, do regulamento interno do BCE.
Observações
1. |
Os regulamentos propostos irão permitir a introdução do euro como moeda da Letónia na sequência da revogação da derrogação da Letónia em conformidade com o procedimento previsto do artigo 140.o, n.o 2 do Tratado. |
2. |
O BCE acolhe com agrado os regulamentos propostos. |
Feito em Frankfurt am Main, em 5 de julho de 2013.
O Presidente do BCE
Mario DRAGHI
(1) COM(2013) 337 final.
(2) COM(2013) 492 final.