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Document 52007AB0019

Parecer do Banco Central Europeu, de 5 de Julho de 2007 , solicitado pelo Conselho da União Europeia sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.° 974/98 no respeitante à introdução do euro em Chipre, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.° 974/98 no respeitante à introdução do euro em Malta, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.° 2866/98 relativo à taxa de conversão do euro no respeitante a Chipre e sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.° 2866/98 relativo à taxa de conversão do euro no respeitante a Malta (CON/2007/19)

OJ C 160, 13.7.2007, p. 1–1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.7.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 160/1


PARECER DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 5 de Julho de 2007

solicitado pelo Conselho da União Europeia sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 974/98 no respeitante à introdução do euro em Chipre, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 974/98 no respeitante à introdução do euro em Malta, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 2866/98 relativo à taxa de conversão do euro no respeitante a Chipre e sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 2866/98 relativo à taxa de conversão do euro no respeitante a Malta

(CON/2007/19)

(2007/C 160/01)

Introdução e base jurídica

Em 25 de Maio de 2007, o Banco Central Europeu (BCE) recebeu do Conselho da União Europeia pedidos de emissão de parecer sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 974/98 no respeitante à introdução do euro em Chipre (1) e sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 974/98 no respeitante à introdução do euro em Malta (2). Em 4 de Julho de 2007, o BCE recebeu do Conselho da União Europeia pedidos de emissão de parecer sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 2866/98 relativo à taxa de conversão do euro no respeitante a Chipre (3) e sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 2866/98 relativo à taxa de conversão do euro no respeitante a Malta (4). (A seguir «regulamentos propostos»).

A competência do BCE para emitir parecer resulta do disposto no n.o 5 do artigo 123.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia. O presente parecer foi aprovado pelo Conselho do BCE nos termos do artigo 17.o-5, primeiro período, do regulamento interno do BCE.

1.   Observações

1.1

Os regulamentos propostos permitirão a introdução do euro como moeda de Chipre e Malta, na sequência da revogação da derrogação de Chipre e de Malta em conformidade com o procedimento previsto no n.o 2 do artigo 122.o do Tratado.

1.2

O BCE acolhe com agrado os regulamentos propostos.

Feito em Frankfurt am Main, em 5 de Julho de 2007.

O Presidente do BCE

Jean-Claude TRICHET


(1)  COM(2007) 257 final.

(2)  COM(2007) 260 final.

(3)  SEC(2007) 836 final.

(4)  SEC(2007) 837 final.


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