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Document 52006AB0014
Opinion of the Governing Council of the European Central Bank of 2 March 2006 on a recommendation from the Council of the European Union on the appointment of a member of the Executive Board of the European Central Bank (CON/2006/14)
Parecer do Conselho do Banco Central Europeu, de 2 de Março de 2006 , sobre uma recomendação do Conselho da União Europeia relativa à nomeação de um membro da Comissão Executiva do Banco Central Europeu (CON/2006/14)
Parecer do Conselho do Banco Central Europeu, de 2 de Março de 2006 , sobre uma recomendação do Conselho da União Europeia relativa à nomeação de um membro da Comissão Executiva do Banco Central Europeu (CON/2006/14)
OJ C 58, 10.3.2006, p. 12–12
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
10.3.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 58/12 |
PARECER DO CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 2 de Março de 2006
sobre uma recomendação do Conselho da União Europeia relativa à nomeação de um membro da Comissão Executiva do Banco Central Europeu
(CON/2006/14)
(2006/C 58/06)
1. |
Por carta de 15 de Fevereiro de 2006, a Presidência do Conselho da União Europeia solicitou o parecer do Conselho do Banco Central Europeu (BCE) sobre a Recomendação 2006/108/CE do Conselho, de 14 de Fevereiro de 2006, relativa à nomeação de um membro da Comissão Executiva do Banco Central Europeu (1). |
2. |
A referida recomendação que, após consulta ao Conselho do BCE e ao Parlamento Europeu, será submetida para decisão aos Chefes de Estado e de Governo dos Estados-Membros que adoptaram o euro, recomenda a nomeação de Jürgen Stark como membro da Comissão Executiva do BCE por um mandato de oito anos, com início em 1 de Junho de 2006. |
3. |
O Conselho do BCE considera que o candidato proposto é pessoa de reconhecida competência e com experiência profissional nos domínios monetário ou bancário, conforme o previsto no artigo 112.o, n.o 2, alínea b) do Tratado que institui a Comunidade Europeia. |
4. |
O Conselho do BCE não levanta quaisquer objecções à recomendação do Conselho para a nomeação do candidato proposto como membro da Comissão Executiva do BCE. |
5. |
O Conselho do BCE adoptou o presente parecer nos termos do artigo 112.o, n.o 2, alínea b) do Tratado, e dos artigos 11.o-2 e 43.o-3 dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu. |
Feito em Frankfurt am Main, em 2 de Março de 2006.
O Presidente do BCE
Jean-Claude TRICHET
(1) JO L 47 de 17.2.2006, p. 58.