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Document 32001D0224(01)

Decisão do Conselho do Banco Central Europeu de 19 de Junho de 1998 relativa à designação e duração do mandato do auditor externo do Banco Central Europeu (BCE/1998/NP1)

OJ L 55, 24.2.2001, p. 75–75 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 01 Volume 003 P. 262 - 262
Special edition in Estonian: Chapter 01 Volume 003 P. 262 - 262
Special edition in Latvian: Chapter 01 Volume 003 P. 262 - 262
Special edition in Lithuanian: Chapter 01 Volume 003 P. 262 - 262
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Special edition in Slovene: Chapter 01 Volume 003 P. 262 - 262

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2001/224(1)/oj

32001D0224(01)

Decisão do Conselho do Banco Central Europeu de 19 de Junho de 1998 relativa à designação e duração do mandato do auditor externo do Banco Central Europeu (BCE/1998/NP1)

Jornal Oficial nº L 055 de 24/02/2001 p. 0075 - 0075


DECISÃO DO CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 19 de Junho de 1998

relativa à designação e duração do mandato do auditor externo do Banco Central Europeu

(BCE/1998/NP1)

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU (a seguir designado "Conselho do BCE"),

Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu e, nomeadamente, o seu artigo 27.o-1,

Considerando o seguinte:

(1) As contas do Banco Central Europeu (a seguir designado "BCE") e dos bancos centrais nacionais devem ser fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia.

(2) O Conselho do Instituto Monetário Europeu concordou em recomendar Coopers & Lybrand para auditor externo do BCE por um mandato de cinco anos, sujeito a uma cláusula contratual que permita a revogação do contrato após dois anos,

DECIDIU O SEGUINTE:

Artigo 1.o

Recomendar ao Conselho da União Europeia Coopers & Lybrand para auditor externo do BCE.

Artigo 2.o

O mandato do auditor externo do BCE terá uma duração de cinco anos, e ficará sujeito a uma cláusula contratual permitindo a revogação do contrato após dois anos.

Feito em Frankfurt am Main, em 19 de Junho 1998.

Em nome do Conselho do BCE

O Presidente

Willem F. Duisenberg

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