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Document 52008AB0028

Parecer do Banco Central Europeu, de 3 de Julho de 2008 , solicitado pelo Conselho da União Europeia sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. o  974/98 no respeitante à introdução do euro na Eslováquia e sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. o  2866/98 no respeitante à taxa de conversão do euro para a Eslováquia (CON/2008/28)

OJ C 180, 17.7.2008, p. 1–1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.7.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 180/1


PARECER DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 3 de Julho de 2008

solicitado pelo Conselho da União Europeia sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 974/98 no respeitante à introdução do euro na Eslováquia e sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 2866/98 no respeitante à taxa de conversão do euro para a Eslováquia

(CON/2008/28)

(2008/C 180/01)

Introdução e base jurídica

Em 20 de Maio de 2008 o Banco Central Europeu (BCE) recebeu do Conselho da União Europeia um pedido de parecer sobre uma proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 974/98 no respeitante à introdução do euro na Eslováquia (1). Em 30 de Junho de 2008 o BCE recebeu do Conselho da União Europeia um pedido de parecer sobre uma proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 2866/98 no respeitante à taxa de conversão do euro para a Eslováquia (2).

A competência do BCE para emitir parecer resulta do disposto no n.o 5 do artigo 123.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia. O presente parecer foi aprovado pelo Conselho do BCE nos termos do artigo 17.o5, primeiro período, do regulamento interno do BCE.

Observações

1.

Os regulamentos propostos irão permitir a introdução do euro como moeda da Eslováquia, na sequência da revogação da derrogação da Eslováquia em conformidade com o procedimento previsto no n.o 2 do artigo 122.o do Tratado.

2.

O BCE acolhe com agrado os regulamentos propostos.

Feito em Frankfurt am Main, em 3 de Julho de 2008.

O Presidente do BCE

Jean-Claude TRICHET


(1)  COM(2008) 250 final.

(2)  SEC(2008) 2107 final.


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