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Document 52010XB0423(02)

Código Deontológico Suplementar dos Membros da Comissão Executiva do Banco Central Europeu (adoptado em conformidade com o n o . 3 do artigo 11 o do Regulamento Interno do Banco Central Europeu)

OJ C 104, 23.4.2010, p. 8–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 01 Volume 014 P. 91 - 92

23.4.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 104/8


Código Deontológico Suplementar dos Membros da Comissão Executiva do Banco Central Europeu

(adoptado em conformidade com o no. 3 do artigo 11o do Regulamento Interno do Banco Central Europeu)

2010/C 104/03

1.   Nota preliminar

O novo Código Deontológico (1) dos membros do pessoal do Banco Central Europeu entra em vigor no dia 1 de Abril de 2010. O referido Código fornece orientação e estabelece convenções, critérios e padrões de referência deontológicos. Em 16 de Maio de 2002 os membros da Comissão Executiva aderiram, na sua qualidade de membros do Conselho do BCE, ao Código de Conduta dos membros do referido Conselho (2). Os membros da Comissão Executiva obedecerão, com subordinação ao disposto nas regras constantes do presente Código Deontológico Suplementar (a seguir «Código»), aos princípios estabelecidos no novo Código Deontológico dos membros do pessoal e às regras estabelecidas no Código de Conduta dos membros do Conselho do BCE.

2.   Ofertas ou outros benefícios pecuniários

Por «oferta» entende-se qualquer regalia ou benefício, de índole financeira ou outra, que de algum modo se relacione com as atribuições e deveres de um membro da Comissão Executiva e que não constitua a compensação acordada por serviços prestados, concedidos pelo membro da Comissão Executiva ou por um qualquer seu familiar ou contacto pessoal ou profissional chegado, ou por eles recebidos.

Em nenhuma circunstância deverá a aceitação de uma oferta condicionar ou influenciar a objectividade e liberdade de acção de um membro da Comissão Executiva, nem criar obrigações para o recipiente ou expectativas indevidas por parte do dador. Relativamente a este aspecto, podem conservar-se na posse do recipiente quaisquer ofertas do sector privado cujo valor não exceda 50 EUR, assim como as ofertas de bancos centrais e organizações públicas, nacionais e internacionais cujo valor não ultrapasse o que seja considerado habitual e apropriado nas circunstâncias. Se as circunstâncias não permitirem a recusa de uma oferta, esta deve ser entregue ao BCE, a menos que este seja reembolsado de qualquer montante que ultrapasse 50 EUR.

Os membros da Comissão Executiva não podem solicitar nem aceitar ofertas de participantes em procedimentos de aquisição de bens ou serviços.

Os membros da Comissão Executiva podem fazer ofertas a terceiros a expensas do BCE. As ofertas de valor superior a 150 EUR requerem autorização da Comissão Executiva. Os membros da Comissão Executiva não deverão receber-se mutuamente nem conceder qualquer tipo de favor aos restantes membros ou aos respectivos cônjuges, companheiro/as e familiares, a expensas do BCE.

3.   Aceitação de convites

Tendo sempre presente a obrigação de respeitar o princípio da independência e de evitar conflitos de interesses, os membros da Comissão Executiva podem aceitar convites para conferências, recepções ou eventos culturais e programas sociais com eles relacionados, incluindo hospitalidade apropriada, se a sua participação nesse tipo de acontecimentos for compatível com o desempenho das suas funções ou no interesse do BCE. A este respeito, os referidos membros podem aceitar o pagamento, pelos organizadores, das despesas de deslocação e de despesas de alojamento proporcionais à duração do seu compromisso. Os membros da Comissão Executiva podem aceitar convites para eventos muito participados, mas devem considerar com especial prudência os convites individuais. Quaisquer emolumentos aceites pelos membros da Comissão Executiva por palestras proferidas ou discursos efectuados na sua qualidade oficial serão reencaminhados pelo BCE para fins caritativos.

Estas regras aplicam-se igualmente aos respectivos cônjuges ou companheiro/as, se os convites lhes forem extensivos e se a participação dos mesmos for compatível com práticas internacionalmente aceites.

4.   Aceitação de remuneração no exercício de actividades privadas

Os membros da Comissão Executiva podem exercer actividades docentes e académicas, assim como outras actividades sem fins lucrativos. Os mesmos poderão, sujeitos ao disposto no Artigo 11.o-1 dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, aceitar uma remuneração e o reembolso de despesas por actividades exercidas a título particular que não envolvam o BCE, na condição de as mesmas serem proporcionais ao trabalho executado e consideradas normais. Os referidos membros deverão notificar o Presidente do BCE, uma vez por ano e por escrito, tanto de quaisquer actividades que exercidas a título particular como das remunerações auferidas em resultado das mesmas.

5.   Observância das regras sobre a utilização abusiva de informação privilegiada

Os membros da Comissão Executiva ficam obrigados ao cumprimento das regras detalhadas relativas à utilização abusiva de informação privilegiada e à verificação do cumprimento das mesmas vigentes no BCE. Recomenda-se vivamente que os referidos membros coloquem os respectivos investimentos sob o controlo de um ou mais gestores de carteira acreditados, conferindo-lhes plenos poderes discricionários. Esta recomendação não se aplica às contas correntes, contas de depósito, contas de poupança e fundos do mercado monetário ou instrumentos financeiros de curto prazo similares. A mesma também não obsta à possibilidade de mobilização ocasional de fundos para aquisição de determinados bens ou para investimento imobiliário.

6.   Responsável pelas questões de ética

Em caso de dúvida acerca da aplicação concreta de qualquer critério deontológico estabelecido no presente Código e no código deontológico aplicável aos membros do pessoal, e para garantia da aplicação uniforme deste Código, os membros da Comissão Executiva deverão aconselhar-se junto do Responsável do BCE pelas questões de ética.

7.   Revogação

O presente Código revoga e substitui, a partir de 1 de Abril de 2010, o Código Deontológico Suplementar dos membros da Comissão Executiva do Banco Central Europeu adoptado em 5 de Setembro de 2006.

8.   Distribuição e publicação

Este documento consta de um único original, depositado nos cofres do BCE. Foi fornecida uma cópia a cada um dos membros da Comissão Executiva.

Feito em Frankfurt am main, em 29 de Março de 2010.

O Presidente do BCE

Jean-Claude TRICHET


(1)  Ver página 3 do presente Jornal Oficial.

(2)  JO C 123 de 24.5.2002, p. 9.


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