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Document 52005AB0033

Parecer do Banco Central Europeu, de 4 de Outubro de 2005, solicitado pela Comissão das Comunidades Europeias sobre um projecto de regulamento da Comissão que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.° 2494/95 do Conselho no que respeita ao período de referência comum do índice para o índice harmonizado de preços no consumidor (CON/2005/33)

OJ C 254, 14.10.2005, p. 4–4 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

14.10.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 254/4


PARECER DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 4 de Outubro de 2005

solicitado pela Comissão das Comunidades Europeias sobre um projecto de regulamento da Comissão que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 2494/95 do Conselho no que respeita ao período de referência comum do índice para o índice harmonizado de preços no consumidor

(CON/2005/33)

(2005/C 254/05)

1.

Em 5 de Setembro de 2005 o Banco Central Europeu (BCE) recebeu da Comissão das Comunidades Europeias um pedido de parecer sobre um projecto de regulamento da Comissão que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 2494/95 do Conselho no que respeita ao período de referência comum do índice para o índice harmonizado de preços no consumidor e que altera o Regulamento (CE) n.o 2214/96 da Comissão (a seguir «regulamento proposto»).

2.

A competência do BCE para emitir o presente parecer baseia-se no primeiro travessão do n.o 4 do artigo 105.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia e no n.o 3 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 2494/95 do Conselho, de 23 de Outubro de 1995, relativo aos índices harmonizados de preços no consumidor (1). O presente parecer foi aprovado pelo Conselho do BCE nos termos do artigo 17.o-5, primeiro período, do regulamento interno do BCE.

3.

O objecto do presente regulamento é o de rever o período de referência comum relativamente a todos os índices harmonizados de preços no consumidor («IHPC») de 1996=100 a 2005=100, e estabelecer o procedimento a aplicar às futuras actualizações dos períodos de referência dos referidos índices. Além disso, o regulamento proposto estabelece especificações técnicas para a implementação do novo período de referência do índice e para o tratamento de novos subíndices do IHPC.

4.

O BCE acolhe com agrado o regulamento proposto. A actualização não terá outros efeitos nas taxas anuais de inflação do IHPC já calculadas senão no seu arredondamento, que será previsivelmente pequeno. O BCE não tem comentários a fazer quanto às especificações técnicas estabelecidas no regulamento proposto.

Feito em Frankfurt am Main, em 4 de Outubro de 2005.

O Presidente do BCE

Jean-Claude TRICHET


(1)  JO L 257 de 27.10.1995, p. 1.


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