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Document 52006AB0008
Opinion of the European Central Bank of 21 February 2006 at the request of the Council of the European Union on a proposal for a Council regulation repealing Council Regulation (EEC) No 3181/78 and Council Regulation (EEC) No 1736/79 in the area of Monetary Policy (CON/2006/8)
Parecer do Banco Central Europeu, de 21 de Fevereiro de 2006 , solicitado pelo Conselho da União Europeia sobre uma proposta de Regulamento do Conselho que revoga o Regulamento (CEE) n. o 3181/78 do Conselho e o Regulamento (CEE) n. o 1736/79 do Conselho na área da política monetária (CON/2006/8)
Parecer do Banco Central Europeu, de 21 de Fevereiro de 2006 , solicitado pelo Conselho da União Europeia sobre uma proposta de Regulamento do Conselho que revoga o Regulamento (CEE) n. o 3181/78 do Conselho e o Regulamento (CEE) n. o 1736/79 do Conselho na área da política monetária (CON/2006/8)
OJ C 49, 28.2.2006, p. 35–36
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
28.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 49/35 |
PARECER DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 21 de Fevereiro de 2006
solicitado pelo Conselho da União Europeia sobre uma proposta de Regulamento do Conselho que revoga o Regulamento (CEE) n.o 3181/78 do Conselho e o Regulamento (CEE) n.o 1736/79 do Conselho na área da política monetária
(CON/2006/8)
(2006/C 49/11)
Em 1 de Fevereiro de 2006 o Banco Central Europeu (BCE) recebeu do Conselho da União Europeia um pedido de parecer sobre uma proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n.o 3181/78 do Conselho e o Regulamento (CEE) n.o 1736/79 do Conselho na área da política monetária (COM(2005) 611 final) (a seguir «regulamento proposto»). A competência do BCE para emitir parecer resulta do disposto no n.o 4 do artigo 105.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, uma vez que o regulamento proposto contém disposições respeitantes ao Sistema Monetário Europeu (SME) e às atribuições do antigo Instituto Monetário Europeu, que foram transferidas para o BCE nos termos do artigo 44.o do Estatuto do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu. O presente parecer foi aprovado pelo Conselho do BCE nos termos do artigo 17.o-5, primeiro período, do regulamento interno do BCE.
1. Observações específicas
O ECB tem duas observações específicas quanto ao regulamento proposto.
1.1. Título do regulamento proposto
O BCE propõe a alteração do título do regulamento proposto de modo a melhor reflectir o objecto dos dois regulamentos a serem revogados, uma vez que ambos os regulamentos se referem mais ao funcionamento do SME propriamente dito do que ao domínio mais vasto da política monetária.
1.2. Referência ao parecer do BCE
De acordo com o artigo 253.o do Tratado, os regulamentos adoptados pelo Conselho referir-se-ão aos pareceres obrigatoriamente obtidos por força do Tratado. O BCE sugere, por conseguinte, que na parte das citações do regulamento proposto se deveria referir o presente parecer.
2. Propostas de redacção
O anexo do presente parecer contém sugestões de reformulação para os casos em que do seu teor decorram alterações ao regulamento proposto.
Feito em Frankfurt am Main, em 21 de Fevereiro de 2006.
O Presidente do BCE
Jean-Claude TRICHET
ANEXO
Propostas de redacção
Texto proposto pela Comissão (1) |
Alterações propostas pelo BCE (2) |
Alteração 1 Título do regulamento proposto |
|
REGULAMENTO DO CONSELHO que revoga o Regulamento (CEE) n.o 3181/78 do Conselho e o Regulamento (CEE) n.o 1736/79 do Conselho na área da política monetária |
REGULAMENTO DO CONSELHO que revoga o Regulamento (CEE) n.o 3181/78 e o Regulamento (CEE) n.o 1736/79 referentes ao Sistema Monetário Europeu |
Fundamentação — ver o ponto 1.1 do parecer |
|
Alteração 2 Citações do regulamento proposto |
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[Não consta do regulamento proposto] |
Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu [3], [3 ] JO C […], de […], p. […]. |
Fundamentação — ver o ponto 1.2 do parecer |
(1) O texto a suprimir por proposta do BCE figura em itálico.
(2) O texto a aditar por proposta do BCE figura em negrito.