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Document 52005HB0008

Recomendação do Banco Central Europeu, de 7 de Abril de 2005, ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação do auditor externo do Nationale Bank van België/Banque Nationale de Belgique (BCE/2005/8)

OJ C 91, 15.4.2005, p. 5–5 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

15.4.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 91/5


RECOMENDAÇÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 7 de Abril de 2005

ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação do auditor externo do Nationale Bank van België/Banque Nationale de Belgique

(BCE/2005/8)

(2005/C 91/05)

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu e, nomeadamente, o seu artigo 27.o-1,

Considerando o seguinte:

(1)

As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais pertencentes ao Eurosistema são fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia.

(2)

O mandato do actual auditor externo do Nationale Bank van België/Banque Nationale de Belgique (a seguir «NBB/BNB») expirou e não será renovado. Torna-se, por conseguinte, necessário nomear novo auditor externo a partir do exercício de 2005.

(3)

O NBB/BNB procedeu à selecção da Ernst & Young Bedrijfsrevisoren/Réviseurs d'Entreprises para seu auditor externo de acordo com as suas normas de contratação pública, e o BCE considera que o referido auditor preenche as condições exigidas.

(4)

O mandato do auditor externo tem a duração de três anos e poderá ser renovado uma vez,

ADOPTOU A PRESENTE RECOMENDAÇÃO:

Recomenda a Ernst & Young Bedrijfsrevisoren/Réviseurs d'Entreprises como auditor externo do NBB/BNB a partir do exercício de 2005, por um mandato de três anos, renovável uma vez.

Feito em Frankfurt am Main, em 7 de Abril de 2007.

O Presidente do BCE

Jean-Claude TRICHET


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